sexta-feira, 25 de maio de 2012

A convenção antenupcial


Hoje, dia 25 de maio, para além de fazermos 83 meses de namoro (falta um mesinho para fazermos 7 aninhos), foi o dia em que assinamos a nossa convenção antenupcial...
Não optamos pelo regime típico de casamento. Esse, só dá problemas. Só dá dúvidas.
E então optamos pelo que achamos que nos dará mais segurança no futuro.
Mais um assunto tratado. Agora é só ir à Conservatória iniciar o nosso processo de casamento (e depois ir à agência de viagens com isso para eles enviarem para o nosso hotel, para termos uns miminhos na lua de mel, como o senhor da agência disse).

4 comentários:

  1. Hello :)

    Essa convenção antenupcial só é feita quando se opta pelo regime geral de bens ou pelo regime de separação de bens, certo?

    Bj

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    1. Ola Paula. Exactamente. Apenas se faz convenção quando se estipula o regime da separação de bens ou da comunhão geral. Se nada se fizer fica o regime da comunhão de adquiridos.

      Beijinhos

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  2. Olá noivinha... Deve ser tão bom estar com os preparativos já tão orientados:)
    E sentires-te assim tão entusiasmada, com a sua organização... E agora é novidades todos os dias:) Quanto ás alianças penso como tu, são para sempre e merecem um tratamento especial...
    Continua a partilhar connosco esta fase tão linda...
    Beijinhos

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    1. Ola minha querida Angela. Ando mesmo entusiasmada. Agora as coisas começam a ganhar outra forma. Estou ansiosa. Irei sempre contar-vos os meus pormenores... Beijinhos

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